JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
17/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 11/11/2020, p. 17/11/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DE REGISTROS DE IMÓVEIS DA COMARCA DE IRETAMA. NOTA MÍNIMA NÃO ALCANÇADA. REGRAS DO EDITAL. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Trata-se de Mandado de Segurança visando o reconhecimento da ilegalidade da decisão proferida no Recurso contra decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 2. Observa-se que o Edital descreve que o candidato deve atingir a nota mínima de 5,0 pontos por matéria, e o ora agravante não atingiu a pontuação mínima em Código de Organização e Divisão Judiciárias, Código de Normas e Regimento de Custas, o que faz incidir a regra que determina a eliminação do impetrante do concurso. 3. A jurisprudência deste STJ é rigorosamente torrencial e uniforme quanto à obrigatoriedade de se seguir fielmente as disposições editalícias como garantia do princípio da igualdade, sem que isso signifique qualquer submissão às exigências de ordem meramente positivistas. 4. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 56.537/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 11/11/2020, DJe de 17/11/2020.)
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