- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 17/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 11/11/2020, p. 17/11/2020
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DE REGISTROS DE IMÓVEIS DA COMARCA DE IRETAMA. NOTA MÍNIMA NÃO ALCANÇADA. REGRAS DO EDITAL. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Trata-se de Mandado de Segurança visando o reconhecimento da ilegalidade da decisão proferida no Recurso contra decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 2. Observa-se que o Edital descreve que o candidato deve atingir a nota mínima de 5,0 pontos por matéria, e o ora agravante não atingiu a pontuação mínima em Código de Organização e Divisão Judiciárias, Código de Normas e Regimento de Custas, o que faz incidir a regra que determina a eliminação do impetrante do concurso. 3. A jurisprudência deste STJ é rigorosamente torrencial e uniforme quanto à obrigatoriedade de se seguir fielmente as disposições editalícias como garantia do princípio da igualdade, sem que isso signifique qualquer submissão às exigências de ordem meramente positivistas. 4. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 56.537/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 11/11/2020, DJe de 17/11/2020.)
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