- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2015
- Data de publicação
- 13/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/11/2015, p. 13/11/2015
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DE PROVIMENTO DE SERVENTIAS CARTORÁRIAS EXTRAJUDICIAIS. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE OUTRAS SERVENTIAS. ACEITAÇÃO PARCIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO. CONCURSO MINEIRO. ANDAMENTO DO CERTAME. EXISTÊNCIA DE POSSIBILIDADE DE ELIMINAÇÃO. CONCURSO AMAZONENSE. NÃO-APROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA DE BARREIRA. CORREÇÃO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. CUMPRIMENTO DAS REGRAS EDITALÍCIAS. 1. O edital é a lei do concurso, cujas regras vinculam tanto a Administração quanto os candidatos. 2. A pretensão recursal contrapõe-se a regra editalícia expressa e ao postulado da isonomia, por vindicar tratamento desigual sem que haja discrímen razoável. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 47.791/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 13/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.