JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/05/2011
Data de publicação
27/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 05/05/2011, p. 27/05/2011

Ementa

PENAL. RECURSO ESPECIAL. LEI MARIA DA PENHA. DIVERGÊNCIA ENTRE OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO JUDICIAL ENCAMPANDO A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL. CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA HIPÓTESE DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Evidenciado que as autoridades judiciárias se pronunciaram a respeito da controvérsia, encampando expressamente as manifestações dos membros do Ministério Público oficiantes em cada Juízo, configura-se o conflito de competência, e não de atribuição (Precedentes). II. Recurso desprovido. (REsp n. 1.134.030/CE, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 27/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 23/02/2010

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JULGAMENTO DE CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DIVERGÊNCIA ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MANIFESTAÇÃO JUDICIAL. CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Havendo expresso pronunciamento judicial, ainda que acolhendo parecer ministerial quanto a incompetência do Juízo para o julgamento do processo, resta caracterizado o conflito de competência e não de atribuição (Precedentes desta Corte e do STF). Recurso …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro · j. 14/09/2010

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JULGAMENTO DE CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DIVERGÊNCIA ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MANIFESTAÇÃO JUDICIAL. CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Havendo expresso pronunciamento judicial, ainda que acolhendo parecer ministerial quanto a incompetência do Juízo para o julgamento do processo, resta caracterizado o conflito de competência e não o de atribuição (Precedentes desta Corte e do STF). 2. …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 27/04/2011

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRÉVIO CONFLITO ENTRE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REMESSA À TURMA RECURSAL. ÓRGÃO NÃO QUALIFICADO COMO TRIBUNAL. NÃO CONHECIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1. A Terceira Seção desta Corte, amparada na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE nº 590.409/RJ, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, decidiu que …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 16/02/2012

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA PRATICADO CONTRA IRMÃ DO RÉU. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. ART. 5.º, INCISO II, DA LEI N.º 11.340/06. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA/DF. RECURSO PROVIDO. 1. A Lei n.º 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, tem o intuito de proteger a mulher da violência doméstica e familiar que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patr…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 14/04/2010

PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRÉVIO CONFLITO ENTRE JECRIM E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Compete ao Tribunal de Justiça, e não à Turma Recursal, dirimir conflito de competência entre juizado especial criminal e juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. Conflito conhecido para declarar competente o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o suscitado. (CC n. 110.609/RJ, relat…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.