JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
29/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 14/09/2010, p. 29/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DAS DESPESAS DE REMESSA E RETORNO. INEXISTENTE. SÚMULA 187/STJ. RECURSO DESERTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, SEQUER PEDIDO, DE JUSTIÇA GRATUITA POR DECLARAÇÃO DE POBREZA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. É da letra do enunciado 187 da Súmula do STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". 2. Em que pese a jurisprudência do STJ aceitar que "o pedido de assistência judiciária gratuita pode estar embasada em declaração de pobreza firmada por advogado da parte com poderes para o foro em geral, sendo desnecessário poderes específicos" (EDcl no AgRg no AgRg no Ag 715.273/MG, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ 23/10/06), no caso, não consta nos autos pedido de justiça gratuita, sequer documentação hábil a confirmar tal alegação. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.173.871/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 29/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 28/09/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO DO APELO EXTREMO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO FIRMADA. 1. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos." (Súmula do STJ, Enunciado nº 187). 2. O benefício da assistência judiciária gratuita, em face da presunção relativa da declaração fir…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 17/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ART. 511 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187 DO STJ. DESERÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA O RECOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. É dever do recorrente comprovar o recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção. 2. "É deserto o recurs…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/12/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. GOZO DO BENEFÍCIO NÃO DEMONSTRADO. DESERÇÃO. 1. Para o fim de admissibilidade do recurso especial, o preparo ou a comprovação do deferimento da Justiça gratuita deve ser efetuado na data da interposição do recurso, sob pena de não conhecimento em virtude da deserção. 2. Ausente prova do gozo do benefício no momento da interposição do recurso especial, aplica-se o teor da Súmula 187/STJ: …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. PORTE DE REMESSA E RETORNO. RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO. 1. "Em que pese a discussão do feito dizer respeito à concessão da justiça gratuita, como o pleito foi indeferido pela Corte de origem, se fazia necessário o recolhimento do preparo do recurso especial ou a renovação do pedido, nos termos do art. 6º da Lei n. 1.060/50" (AgRg no AREsp 442.048/MS, Rel. Mi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL DESERTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NO CURSO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. SÚMULA N. 187/STJ. 1. Quando formulado o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita no curso do processo, é imprescindível que haja a comprovação da condição de beneficiário, o que não se deu in casu. 2. Precedentes: AgR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.