JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
18/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/04/2012, p. 18/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ART. 511 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187 DO STJ. DESERÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA O RECOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. É dever do recorrente comprovar o recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção. 2. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos." (Súmula 187 do STJ). 3. Só se concede prazo para regularização do preparo nas hipóteses de recolhimento insuficiente, e não, como dos autos, quando não houver sido recolhido a totalidade do valor relativo ao porte de remessa e retorno dos autos. 4. A Resolução nº 1, de 18 de janeiro de 2011, em vigor na data de interposição do recurso especial inadmitido pelo Tribunal de origem, não prevê a dispensa no recolhimento do porte e remessa e retorno dos autos quando se tratar de processo encaminhado por meio eletrônico a esta Corte. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 124.491/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 18/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/10/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. ART. 511 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187 DO STJ. DESERÇÃO. JUÍZO DEFINITIVO DE ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STJ. 1. Compulsando-se os autos, constata-se que o apelo especial não merece ser conhecido, pois o recorrente, no momento da interposição do recurso, não apresentou o comprovante de pagamento do porte de remessa e r…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 26/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ART. 511 DO CPC. SÚMULA 187 DO STJ. DESERÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA O RECOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos." Súmula 187 do STJ. 2. A co…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 17/05/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.. RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE INADMITIU O RECURSO POR ESTA RAZÃO. INFRINGÊNCIA DO ART. 511, CAPUT, DO CPC. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Conforme a reiterada jurisprudência desta Corte, não se pode conhecer do recurso interposto sem a comprovação do preparo nos moldes do ar…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/05/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO 1/2011 - STJ. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos." (Súmula 187/STJ) 2. O pagamento do porte de remessa e retorno deve ser efetuado nos moldes determinados pela Resolução n. 1/2011 …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO. ART. 511 DO CPC. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. 1. A comprovação do preparo, inclusive do porte de remessa e de retorno, deve ser feita no ato de interposição do recurso, conforme determina o art. 511 do CPC, sob pena de deserção. Súmula n. 187/STJ. 2. Somente a insuficiência do preparo autoriza a abertura de prazo para a complementação (§ 2º do art. 511…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.