Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 28/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO RESTRITIVO. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. I. Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos. II. Agravo Regimental improvido. (AgRg no R…