JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
28/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 14/09/2010, p. 28/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PORTE DE RETORNO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL - DESERÇÃO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - A jurisprudência deste Tribunal entende que na interposição de Recurso Especial "a comprovação do preparo deve ser feita no ato de interposição do recurso, conforme determina o art. 511 do Código de Processo Civil - CPC, sob pena de preclusão, não se afigurando possível a comprovação posterior, ainda que o pagamento das custas tenha ocorrido dentro do prazo recursal" (REsp 655.418/PR, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ 30.5.2005). II - Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.297.152/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 28/9/2010.)
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