JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
28/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/03/2011, p. 28/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. ART. 511, DO CPC. 1. Nos termos do art. 511, do Código de Processo Civil, e do art. 2º, § 2º, da Resolução/STJ nº 1/2008, então vigente, o recolhimento do preparo e do porte de remessa e de retorno deve ser comprovado no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.314.271/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 28/3/2011.)
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