- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2010
- Data de publicação
- 24/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 14/09/2010, p. 24/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165 E 458 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. Os agravantes não trouxeram argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. Em matéria de nulidade, se os fundamentos do acórdão não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam. Não pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte" (AgRg no Ag 56745/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, PRIMEIRA TURMA, DJ 12/12/1994) . 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.012.272/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 24/9/2010.)
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