JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
18/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 27/04/2010, p. 18/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 131, 165, 458, II e 535, II do CPC. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADAS. ANÁLISE DA QUESTÃO NECESSÁRIA AO JULGAMENTO DA LIDE. IMPROVIMENTO. I. Não há que se falar em ofensa aos arts. 131, 165, 458 e 535 do CPC, porquanto o julgado proferido em sede de execução não se ressente de qualquer vício capaz de maculá-lo ofensor das referidas normas, havendo tão-somente decisão em sentido contrário ao da pretensão recursal. II. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.178.447/RJ, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 18/5/2010.)
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