- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 08/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26/10/2010, p. 08/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 131, 165 E 458, II DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INEXISTÊNCIA. 1. Não se vislumbra ofensa aos arts. 131, 165, 458, II, do Código de Processo Civil, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste qualquer omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pelo recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. 2. "Se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam. Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte" (AgRg no Ag 56.745/SP, Relator o eminente Ministro CESAR ASFOR ROCHA, DJ de 12.12.1994). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.313.435/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 8/11/2010.)
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