- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2020
- Data de publicação
- 20/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/02/2020, p. 20/02/2020
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. FONTE DE PAGAMENTO. CONVÊNIO FIRMADO COM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL A QUO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Incidem as Súmulas 5 e 7, ambas do STJ, no caso concreto, tendo em vista que o tema referente à legitimidade passiva ad causam da União foi dirimido com base no acervo fático-probatório dos autos e na interpretação de cláusulas do contrato remunerado com verba oriunda de convênio firmado com o SUS. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.450.218/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 20/2/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.