- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2020
- Data de publicação
- 01/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/11/2020, p. 01/12/2020
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO NÃO CONFIGURADA. REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 405-406, e-STJ): "No caso em apreço, foi firmado um convênio entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Círculo de Pais e Mestres do Colégio Estadual Manuel Ribas, na cidade de Santa Maria/RS, com o fito de viabilizar a construção de um ginásio de esportes, o qual foi devidamente executado, consoante se verifica pelo Termo de Recebimento Definitivo acostado à fl. 137. Assim, comprovada a execução do serviço em favor do Poder Público, não pode este se eximir da responsabilidade pelo seu pagamento, sob pena de ocorrer o seu enriquecimento sem causa. Ademais, cabe registrar que a obra pertence ao Estado, o qual possuía o dever de garantir o direito da autora em receber os valores devidos pela prestação do serviço, uma vez que foram cumpridas com todas as disposições exigidas no contrato, razão pela qual é sua a responsabilidade pelo pagamento". 2. Nesse contexto, observa-se que não há como aferir eventual violação ao art. 485, VI, do CPC sem que se verifique o conjunto probatório dos presentes autos e as regras contidas no contrato, o que é impossível no Recurso Especial, ante o óbice contido nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.642.709/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 1/12/2020.)
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