- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2010
- Data de publicação
- 11/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 14/09/2010, p. 11/10/2010
LOCAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RESERVA DE CRÉDITO. DEFERIMENTO DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS POR SER MEDIDA MAIS EFICAZ. NÃO CONFIGURADO O JULGAMENTO EXTRA PETITA. PEDIDO DEFERIDO DENTRO DOS LIMITES DA LIDE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A opção do julgador pelo deferimento da penhora no rosto dos autos, por ser medida mais eficaz à satisfação do crédito, não extrapola os limites da lide. Ademais, vale frisar que a pretensão do requerente não se prende unicamente a determinado capítulo da peça processual apresentada ou a dedução formulada sob a rubrica dos pedidos, merecendo atenção do julgador tudo o que se pode extrair mediante interpretação lógico-sistemática das razões apresentadas. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.136.475/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 11/10/2010.)
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