JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
04/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 14/09/2010, p. 04/10/2010

Ementa

AGRAVO INTERNO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ENTRE A CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É pacífico neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido do descabimento dos juros de mora no período compreendido entre a conta de liquidação e a expedição de precatório. 2. Impossível o sobrestamento do feito, nesta Corte, no caso de matéria afeta a procedimento de repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.126.445/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 4/10/2010.)
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