- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2010
- Data de publicação
- 04/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 14/09/2010, p. 04/10/2010
AGRAVO INTERNO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ENTRE A CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É pacífico neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido do descabimento dos juros de mora no período compreendido entre a conta de liquidação e a expedição de precatório. 2. Impossível o sobrestamento do feito, nesta Corte, no caso de matéria afeta a procedimento de repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.126.445/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 4/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.