- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 21/06/2011, p. 03/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. PERÍODO ENTRE A ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A DATA DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, "não compete ao relator determinar o sobrestamento de recurso especial em virtude do reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, tratando-se de providência a ser avaliada quando do exame de eventual recurso extraordinário a ser interposto, nos termos previstos no artigo 543-B do Código de Processo Civil" (AgRg no REsp 1.211.868/RJ, Rel. Min. GILSON DIPP, DJe 21.02.2011). 2. Este Tribunal Superior possui entendimento sedimentado no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a elaboração da conta de liquidação e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.122.411/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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