- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2010
- Data de publicação
- 19/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/09/2010, p. 19/04/2011
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. MATÉRIA ESTRANHA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO HOSTILIZADO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO. PREVALÊNCIA DO ART. 174 DO CTN, ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LC 118/2005. 1. O Tribunal de origem não analisou o instituto da prescrição com base no princípio da actio nata, razão pela qual a matéria não pode ser enfrentada nesta via, sob pena de supressão de instância. Ademais, a indispensável averiguação do acervo probatório atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Antes da reforma introduzida pela Lei Complementar 118/2005, somente a citação do devedor produzia o efeito de interromper a prescrição. Prevalência da regra do art. 174, parágrafo único, I, do CTN, em sua redação original, sobre o art. 8º, § 2º, da Lei 6.830/1980. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.130.882/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 19/4/2011.)
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