JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
17/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 11/11/2020, p. 17/11/2020

Ementa

PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. FUNÇÕES COMISSIONADAS. LIMITAÇÃO À DATA DA EDIÇÃO DA LEI 9.030/1995. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REESTRUTURAÇÃO OU REORGANIZAÇÃO DA CARREIRA. AGRAVO INTERNO DO INSS DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a Lei 9.030/1995 não reestruturou ou reorganizou carreiras; assim, não constitui termo final para a incidência do reajuste de 28,86%. 2. Agravo Interno do INSS desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.539.385/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 11/11/2020, DJe de 17/11/2020.)
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