- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2010
- Data de publicação
- 08/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/09/2010, p. 08/10/2010
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. MATÉRIA JULGADA PELA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL. 1. A questão controversa foi posta ao exame do Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE n. 576155, de Relatoria do Min. Ricardo Lewandowski, que decidiu pela legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre o Distrito Federal e empresas beneficiárias de redução fiscal (Informativo STF n. 595). 2. A fundamentação esposada pelo STF definiu que a ação civil pública ajuizada abrangeria interesses metaindividuais, pois a solução da lide implicaria em lesão ao patrimônio público, concluindo, dessa forma pela legitimidade do Ministério Público para propor a referida ação civil pública. 3. Recursos especiais a que se nega provimento. (REsp n. 941.568/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 8/10/2010.)
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