- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 19/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 19/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATÉRIA JULGADA PELA SUPREMA CORTE SEGUNDO A REPERCUSSÃO GERAL. 1. Discute-se nos autos a legitimidade ad causam ativa do Ministério Público para aforar ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE -, formalizado entre o Distrito Federal e empresas beneficiárias de incentivos fiscais. 2. O Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da matéria, por intermédio do RE 576.155/DF, relatado pelo Ministro Ricardo Lewandowski, decidiu que o Parquet tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular o referido Termo de Acordo de Regime Especial - TARE. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.086.862/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 19/3/2012.)
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