JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2010
Data de publicação
08/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/09/2010, p. 08/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM PRECATÓRIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. A Primeira Seção, ao julgar o EREsp 850.332/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, concluiu que o pedido de compensação e o recurso interposto contra o seu indeferimento suspendem a exigibilidade do crédito tributário, já que a situação enquadra-se na hipótese do art. 151, III, do CTN. Outros precedentes: REsp 774179 / SC, Primeira Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 14.11.2007; REsp 1157847 / PE, Primeira Seção, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 24.3.2010; EREsp 977083 / RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 28.4.2010. 2. Hipótese em que a legislação tributária estadual admite a compensação com precatórios, no entanto, o pedido já formulado ainda não foi apreciado pela Administração Tributária. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.186.222/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 8/10/2010.)
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