- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 04/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/09/2011, p. 04/10/2011
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 151, III, DO CTN ATÉ O JULGAMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO. COMPENSAÇÃO COM PRECATÓRIO JUDICIAL. NECESSIDADE DE LEI ESTADUAL AUTORIZATIVA. 1. A Primeira Seção, no julgamento dos EREsp 850.332/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, pacificou entendimento segundo o qual o pedido administrativo de compensação e o recurso interposto contra o seu indeferimento suspendem a exigibilidade do crédito tributário. 2. Tal suspensão só se mantém até o julgamento do pedido administrativo ou dos recursos interpostos da decisão que o indeferiu. No caso dos autos, os pedidos administrativos de compensação do crédito tributário com precatórios foram indeferidos pelo Fisco, o que torna novamente exigível o crédito. 3. Hipótese em que não há legislação tributária estadual que autoriza a compensação dos débitos tributários com precatórios. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 5.671/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 4/10/2011.)
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