JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/09/2011
Data de publicação
08/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/09/2011, p. 08/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DEVEDOR. CUSTAS. RECOLHIMENTO. PRAZO. 30 DIAS. ART. 257 DO CPC. INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. DISTRIBUIÇÃO. CANCELAMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. "O juiz deve providenciar o cancelamento da distribuição e o arquivamento dos autos, independente de intimação, se não forem recolhidas as custas referentes aos embargos de devedor em até trinta dias após sua oposição. Precedentes." (AgRg no Ag 1097262/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Quarta Turma, DJe 27/04/2009) 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 940.410/BA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 8/9/2011.)
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