JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
03/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/04/2012, p. 03/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TELECOM. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRESCINDIBILIDADE. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. 1. "Quem opõe embargos do devedor deve providenciar o pagamento das custas em 30 dias; decorrido esse prazo, o juiz deve determinar o cancelamento da distribuição do processo e o arquivamento dos respectivos autos, independentemente de intimação pessoal" (EREsp nº 264.895, Rel. o Exmo. Sr. Min. Ari Pargendler, DJ de 15/4/2002). 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 557, § 2º), ficando a interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade imposta. (AgRg no REsp n. 1.191.950/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 3/5/2012.)
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