Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/10/2010
HABEAS CORPUS. CRIMES PREVISTOS NA LEI DE LICITAÇÕES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO MÍNIMA DA RELAÇÃO DO PACIENTE COM O FATO DELITUOSO. INADMISSIBILIDADE. 1. A denúncia deve conter elementos mínimos de individualização da conduta do acusado, com a exposição do fato criminoso e todas as suas circunstâncias, como exige o art. 41, do CPP. 2. A descrição do delito previsto no parágrafo único do art. 89 da Lei nº 8.666/93, exige, ao menos sucintamente, que fique consi…