- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2010
- Data de publicação
- 16/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 21/10/2010, p. 16/11/2010
HABEAS CORPUS. CRIMES PREVISTOS NA LEI DE LICITAÇÕES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO MÍNIMA DA RELAÇÃO DO PACIENTE COM O FATO DELITUOSO. INADMISSIBILIDADE. 1. A denúncia deve conter elementos mínimos de individualização da conduta do acusado, com a exposição do fato criminoso e todas as suas circunstâncias, como exige o art. 41, do CPP. 2. A descrição do delito previsto no parágrafo único do art. 89 da Lei nº 8.666/93, exige, ao menos sucintamente, que fique consignado de qual forma teria o agente contribuído para a dispensa da licitação fora dos casos legais. 3. É inadmissível que o órgão acusatório deixe de estabelecer vínculo mínimo entre denunciado e o fato criminoso a ele imputado, sob pena de ofensa o princípio constitucional da ampla defesa. 4. Ordem concedida. (HC n. 169.288/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 16/11/2010.)
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