- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2010
- Data de publicação
- 30/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21/09/2010, p. 30/09/2010
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. MAIORIDADE. EXONERAÇÃO MODO AUTOMÁTICO. INOCORRÊNCIA. LEGALIDADE DA AMEAÇA DE SEGREGAÇÃO CONSOANTE O RITO DO ART. 733 DO CPC. ADEQUAÇÃO À LINHA DE ENTENDIMENTO TRAÇADA NO ENUNCIADO SUMULAR N. 309/STJ. INCONCILIABILIDADE DO RITO DO HABEAS CORPUS QUANDO NECESSÁRIO O APROFUNDAMENTO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1 - Admissível a prisão civil do devedor de alimentos quando se trata de dívida atual, correspondente às três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução, acrescidas das que se vencerem no curso do processo - Enunciado sumular n. 309/STJ. 2 - A maioridade civil, em que pese faça cessar o poder familiar, não extingue, modo automático, o direito à percepção de alimentos, que subjaz na relação de parentesco e na necessidade do alimentando, especialmente estando matriculado em curso superior. 3 - Não constitui o habeas corpus remédio adequado quando necessário o aprofundamento da dilação probatória. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. (RHC n. 28.566/GO, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 30/9/2010.)
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