JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
11/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 21/09/2010, p. 11/10/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR CRIME ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA PRÁTICA DO DELITO EM ANÁLISE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A teor do que disciplina o art. 63 do Código Penal, "verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior". 2. No caso, noticiam os autos que, ao contrário do alegado pelo impetrante, a sentença condenatória geradora da reincidência transitou em julgado no dia 11.11.03, ou seja, em data anterior à prática do crime que ora se analisa (9.5.04). 3. Ordem denegada. (HC n. 149.424/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 11/10/2010.)
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