- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2010
- Data de publicação
- 11/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/09/2010, p. 11/10/2010
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME DE CORPO DE DELITO. REALIZAÇÃO POR PERITOS NÃO OFICIAIS PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. PRECEDENTES. 1. O exame de corpo de delito é indispensável para comprovar a materialidade do crime, sendo admitida sua realização de forma indireta apenas quando os vestígios tiverem desaparecido por completo ou o lugar se tenha tornado impróprio para a constatação dos peritos. 2. Na ausência de peritos oficiais, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, o que foi observado no caso em tela. 3. Ordem denegada. (HC n. 163.874/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 11/10/2010.)
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