JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
11/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 21/09/2010, p. 11/10/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FUGA. FALTA GRAVE. REGRESSÃO CAUTELAR. OITIVA PRÉVIA DO SENTENCIADO. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A fuga do estabelecimento prisional constitui infração disciplinar de natureza grave, consoante dispõe o art. 50, II, da Lei de Execução Penal. 2. É assente na jurisprudência deste Tribunal o entendimento de que a regressão cautelar do regime prisional, em razão de fuga, não exige a oitiva prévia do condenado, a qual somente é necessária quando a providência for tomada em caráter definitivo. 3. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp n. 1.054.086/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 11/10/2010.)
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