JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
21/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01/03/2011, p. 21/03/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. FUGA. REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME. OITIVA PRÉVIA DO APENADO. NECESSIDADE. REGRESSÃO CAUTELAR. POSTERGAÇÃO DA OITIVA. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos do art. 118, § 2º, da Lei de Execução Penal, é imprescindível, para a regressão definitiva de regime carcerário, a prévia oitiva do apenado em juízo, sob pena de nulidade. 2. Na regressão cautelar, em especial nos casos de fuga, admite-se a postergação da oitiva do apenado a se realizar em procedimento próprio posterior a sua recaptura. Precedentes. 3. Ordem denegada. (HC n. 120.575/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
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