JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
01/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 21/06/2011, p. 01/08/2011

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. CONSEQUÊNCIA DIRETA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O reconhecimento da existência de falta de natureza grave no curso da execução penal enseja a regressão para regime de cumprimento mais gravoso, conforme a jurisprudência pacífica desta Corte e do Pretório Excelso. 2. Na espécie, a fuga do apenado por três dias impõe a aplicação das sanções previstas nos arts. 118, I, da Lei n. 7.210/84. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.223.548/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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