- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2010
- Data de publicação
- 08/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/09/2010, p. 08/10/2010
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JUSTO RECEIO CARACTERIZADO. VIABILIDADE. 1. Depreende-se dos autos que o mandamus que originou o presente recurso especial objetiva afastar regra contida na Lei Municipal 128/2003 ? que supostamente determina a retenção do ISS quando o serviço for prestado a tomador localizado no Município de Goiânia/GO, independentemente do local da prestação ou da natureza do serviço ?, em face da regra contida no art. 3º da LC 116/2003. Nesse contexto, tratando-se de questão eminentemente de direito, que dispensa dilação probatória, e caracterizado o justo receio, revela-se viável a sua impetração na forma preventiva. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 946.762/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 8/10/2010.)
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