- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2010
- Data de publicação
- 08/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/09/2010, p. 08/10/2010
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO IRREGULAR. DESCUMPRIMENTO DE RESOLUÇÕES DO STJ. DESERÇÃO. 1. A Lei n. 9.756/98, por seu artigo 3º-A, alterou a redação do art. 41-B da Lei 8.038/90 para autorizar que instrução desta Corte Superior disciplinasse o recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos. 2. Em conformidade com as resoluções do Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a anotação, na guia de recolhimento da União (GRU) ou no documento de arrecadação da Receita Federal (Darf), do número do processo a que se refere o recolhimento. Isto não ocorre no caso (fls. 256/258, e-STJ - campo de referência preenchido com o número "1"). 3. Dessa forma, se não há a indicação na guia do número do processo, impossibilitando a identificação da veracidade do recolhimento, a consequência é a deserção. Precedente: REsp 924.942/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 3.2.2010. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.115.946/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 8/10/2010.)
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