JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
05/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/10/2010, p. 05/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO IRREGULAR. DESCUMPRIMENTO DE RESOLUÇÕES DO STJ. DESERÇÃO. 1. A Lei n. 9.756/98, por seu artigo 3º-A, alterou a redação do art. 41-B da Lei 8.038/90 para autorizar que instrução desta Corte Superior disciplinasse o recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos. 2. Em conformidade com as resoluções do Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a anotação, na guia de recolhimento da União (GRU) ou no documento de arrecadação da Receita Federal (Darf), do número do processo a que se refere o recolhimento. Isto não ocorre no caso (fl. 1319- campo do número de referência em branco, com guia do Banco do Brasil que comprova que o recolhimento foi desvinculado). 3. Dessa forma, se não há a indicação na guia do número do processo, impossibilitando a identificação da veracidade do recolhimento, a conseqüência é a deserção. Precedente: REsp 924.942/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 3.2.2010. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 976.415/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 5/11/2010.)
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