- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2010
- Data de publicação
- 07/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 21/09/2010, p. 07/10/2010
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO ESTADUAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL COM USUFRUTO. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR ESPOSA EM DEFESA DE SUA PARTE NO USUFRUTO. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO PARA O PROSSEGUIMENTO DOS EMBARGOS MANTIDA. CPC, ART. 1.046. MULTA PROCRASTINATÓRIA. EXCLUSÃO. SÚMULA N. 98-STJ. I. Não padece de nulidade o acórdão estadual que enfrenta fundamentadamente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apenas por trazer conclusões contrárias ao interesse da parte irresignada. II. Possível o uso de embargos de terceiro por esposa de executado, em defesa do usufruto que detém juntamente com o marido sobre o imóvel cuja penhora se fez sobre a propriedade por inteiro, sem ressalvas. III. "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório" (Súmula 98/STJ). IV. Recurso especial conhecido em parte e nessa extensão provido, apenas para excluir a multa aplicada aos embargos declaratórios. (REsp n. 537.180/PR, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 7/10/2010.)
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