JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
07/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 21/09/2010, p. 07/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO ESTADUAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL COM USUFRUTO. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR ESPOSA EM DEFESA DE SUA PARTE NO USUFRUTO. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO PARA O PROSSEGUIMENTO DOS EMBARGOS MANTIDA. CPC, ART. 1.046. MULTA PROCRASTINATÓRIA. EXCLUSÃO. SÚMULA N. 98-STJ. I. Não padece de nulidade o acórdão estadual que enfrenta fundamentadamente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apenas por trazer conclusões contrárias ao interesse da parte irresignada. II. Possível o uso de embargos de terceiro por esposa de executado, em defesa do usufruto que detém juntamente com o marido sobre o imóvel cuja penhora se fez sobre a propriedade por inteiro, sem ressalvas. III. "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório" (Súmula 98/STJ). IV. Recurso especial conhecido em parte e nessa extensão provido, apenas para excluir a multa aplicada aos embargos declaratórios. (REsp n. 537.180/PR, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 7/10/2010.)
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