- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2010
- Data de publicação
- 19/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 21/09/2010, p. 19/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FGTS. SUCUMBÊNCIA. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA RESOLUÇÃO Nº 8/2008 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte Superior de Justiça firmou-se no entendimento de que, para a apuração da sucumbência nas ações em que se objetiva a atualização monetária dos valores depositados em contas vinculadas do FGTS, deve-se levar em consideração o quantitativo de pedidos (isoladamente considerados) que foram deferidos em contraposição aos indeferidos, de modo que é irrelevante o somatório dos índices (REsp nº 1.112.747/DF, julgado sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução nº 8/2008 do Superior Tribunal de Justiça). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.192.866/RJ, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 19/11/2010.)
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