JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
30/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 21/09/2010, p. 30/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL NO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 284/STF. 1. A falta de prequestionamento impede a análise da matéria em sede de recurso especial, de acordo com as Súmulas 282/STF. 2. Para a configuração do dissídio jurisprudencial, faz-se necessária a indicação das circunstâncias que identifiquem as semelhanças entre o aresto recorrido e os paradigmas citados, nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, § § 1º e 2º, do RISTJ. Na hipótese, contudo, os agravantes não procederam ao devido cotejo analítico entre os arestos confrontados, limitaram-se a transcrever ementas dos julgados. 3. Por fim, é cediço nesta Corte Superior que a ausência de indicação expressa do dispositivo legal tido por violado, nas razões do especial pela alínea "c", configura deficiência na fundamentação do recurso, atraindo a aplicação da Súmula 284 do STF. 4. Agravo regimental a que se NEGA PROVIMENTO. (AgRg no Ag n. 1.288.084/PR, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 30/9/2010.)
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