JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 13/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA STJ/211 E STF/284. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1.- O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto do recurso haver sido examinado pela decisão atacada, constitui exigência inafastável da própria previsão constitucional, ao tratar do recurso especial, impondo-se como um dos principais requisitos ao seu conhecimento. Não examinada a matéria objeto do especial pela instância a quo, mesmo com a oposição dos embargos de declaração, incide o enunciado 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2.- A ausência em demonstrar no que consistiu a alegada ofensa aos dispositivos legais apontados como violados é deficiência, com sede na própria fundamentação da insurgência recursal, que impede a abertura da instância especial, a teor do enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia, também ao recurso especial. 3.- A divergência jurisprudencial deve ser demonstrada nos termos do artigo 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, mediante o confronto analítico dos paradigmas com o Acórdão recorrido devendo eles guardar, além de similitude jurídica, também a similitude fática. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 48.471/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 13/12/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS STF/282, 356. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1.- Os dispositivos apontados como violados não debatidos no Acórdão recorrido devem ser arguidos por meio de Embargos de Declaração, ainda que a contrariedade tenha surgido no julgamento do próprio Acórdão. Ausentes os Embargos, incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2.- O prequestionamento também é necessário quando o Re…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 21/09/2010

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL NO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 284/STF. 1. A falta de prequestionamento impede a análise da matéria em sede de recurso especial, de acordo com as Súmulas 282/STF. 2. Para a configuração do dissídio jurisprudencial, faz-se necessária a indicação das circunstâncias que identifiquem as semelhanças entre o aresto recorrido e os paradigmas citados, nos termos dos a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 20/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS STJ/211 E STF/282). FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.- Cumpre à parte, nas razões do Agravo impugnar todos os fundamentos suficiente da Decisão que, na origem, não admite o Recurso Especial. 2.- Além disso, é preciso que tal impugnação seja efetiva, e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 13/12/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 e 356/STF. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. DIVERGÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- O v. Acórdão recorrido não trouxe à discussão a questão da cumulação do pagamento de dividendos e de juros sobre capital próprio, bem como não analisou o conteúdo dos artigos 267, § 3º, V, e 461, § 1º, do Código de Processo Civil e 403 e 884 do atual Código Civil, restando, portanto, ausen…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 28/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1.- Sem particularizar os dispositivos violados, tem-se como deficiente a fundamentação do Recurso Especial interposto pela alínea "a", inviabilizado na origem (Súmula 284/STF). 2.- O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto do recurso haver sido examinado pela decisão atacada, constitui exigência …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.