Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 23/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. FALTA DE PEÇA. 1. Constitui ônus do reclamante a formação do instrumento reclamatório com todas as peças necessárias à aferição dos requisitos de admissibilidade da reclamação, não suprindo a falta a posterior juntada, já em agravo regimental, de documento que comprova o ajuizamento tempestivo da demanda. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Rcl n. 4.895/BA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 23…