Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A reclamação veio desacompanhada de peças essenciais ao seu conhecimento, quais sejam, o acórdão reclamado e sua respectiva certidão de publicação. 2. É inviável a juntada posterior das peças essenciais ao julgamento da reclamação processada nos termos da Resolução n. 12/2009/STJ. Precedentes: AgRg na Rcl 7.446/SP, Rel. Ministro Mauro Camp…