- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 02/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 02/02/2011
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF. VALOR ANUAL MÍNIMO POR ALUNO - VMAA. FIXAÇÃO. CRITÉRIO: MÉDIA NACIONAL. 1. É admitido o conhecimento de matéria de ordem pública, mesmo na ausência de prequestionamento, desde que a instância especial tenha sido aberta por outra questão. 2. A fixação do Valor Mínimo por Aluno (VMAA), para fins de complementação do valor do fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef, deve ter como base a média nacional, e não a média mínima obtida em cada Estado ou Município. 3. Orientação reafirmada no julgamento do REsp 1.101.015/BA, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC). 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.304.668/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 2/2/2011.)
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