- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 22/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/05/2012, p. 22/05/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDEF. VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO. VMAA. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. VALOR MÉDIO MÍNIMO OBTIDO A PARTIR DE VARIÁVEIS DE ÂMBITO NACIONAL. LEGALIDADE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (REsp n. 1.101.015/BA) JULGADO SOB O RITO DO ARTIGO 543-C DO CPC. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO EM SEDE DE REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE. 1. Esta Corte Superior, com o julgamento do recurso especial repetitivo REsp n. 1.101.015/BA, pela sistemática do art. 543-C do CPC, se pronunciou no sentido de que a fixação do Valor Mínimo por Aluno (VMAA), para fins de complementação do valor do fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), deverá observar o valor mínimo nacional, e não a média mínima obtida em determinado Estado ou Município. 2. No pertinente ao tema da prescrição, observa-se que tal pretensão não foi deduzida nas razões do recurso especial, configurando, portanto, inovação recursal, sobre a qual se operou a preclusão consumativa. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 149.299/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 22/5/2012.)
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