- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 18/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 28/09/2010, p. 18/10/2010
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE REGIME REMUNERATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. TETO REMUNERATÓRIO. OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES. I- Consoante entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, não existe direito adquirido do servidor público a regime jurídico remuneratório, resguardada a irredutibilidade de vencimentos, situação que não se verificou no presente caso. II - A coisa julgada opera seus efeitos para o futuro, todavia não impede que os proventos sofram limitações constitucionais referente ao teto remuneratório no serviço público nos termos do art. 37, XI da Constituição Federal. III - Agravo interno desprovido. (AgRg no RMS n. 29.318/PE, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 18/10/2010.)
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