- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2010
- Data de publicação
- 29/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 21/10/2010, p. 29/11/2010
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. TETO REMUNERATÓRIO. APLICABILIDADE. PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO, DA SEGURANÇA JURÍDICA, DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, assentou a compreensão de que os servidores públicos, ativos ou inativos, não fazem jus ao recebimento de vencimentos ou proventos além do teto estabelecido pela Emenda nº 41/2003, não prevalecendo os princípios do direito adquirido, da irredutibilidade de vencimentos, da segurança jurídica ou da boa-fé em face da nova ordem constitucional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 28.716/RJ, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 29/11/2010.)
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