Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 19/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. 90 DECIBÉIS. DECRETO Nº 2.172/1997. DECRETO Nº 3.048/1999 ALTERADO PELO 4.882/2003. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na linha do entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp. nº 412.351/RS, DJU de 23/5/2005, no período de 6/3/1997 a 18/11/2003, o índice de ruído a ser considerado para fins de conversão de tempo de serviço especial em comum é de …