JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
15/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 15/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DIREITO À PRODUÇÃO DAS PROVAS REQUERIDAS. ERROR IN PROCEDENDO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA PROCEDER FASE INSTRUTÓRIA. 1. A sentença de mérito julgou a lide de forma antecipada favorável ao recorrente, por entender estarem presentes todas as informações capazes de formar seu convencimento. Condenou o Município ao pagamento dos serviços prestados. 2. Inconformado, o recorrido apelou, e o Tribunal de origem, reformando a sentença, proferiu decisão em que entendeu não estarem presentes documentos capazes de provar a prestação dos serviços. 3. A interpretação dada ao art. 535 do CPC é de que ocorre contradição quando a decisão apresenta parte dispositiva divergente da fundamentação esposada. Nesse caso, em particular, a contradição está na ocorrência de um error in procedendo pelo Tribunal ordinário. Ao entender que não estavam presentes as provas suficientes para embasar a alegação do apelado, ora recorrente, deveria devolver os autos para que o juiz sentenciante procedesse nova abertura da fase instrutória. 4. Ora, se o juiz julgou a lide de forma antecipada por entender estarem presentes todas as provas necessárias ao deslinde da controvérsia, não pode o acórdão, atestando a ausência de provas, julgar contrariamente ao recorrente, sem oportunizar-lhe o direito da produção de provas, pois assim, estar-se-ia vedando à parte o direito de instruir corretamente o processo, cerceando-lhe à defesa. 5. Recurso especial a que se dá parcial provimento para que o processo seja devolvido ao juiz de primeiro grau, para prosseguindo com o feito, proceda a fase instrutória, saneando o processo com a fixação dos pontos controversos das provas a serem produzidas. (REsp n. 1.205.123/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 15/10/2010.)
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