JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
28/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 28/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DO DESPACHO QUE DETERMINOU A MANIFESTAÇÃO SOBRE O INTERESSE EM PRODUZIR AS DEMAIS PROVAS REQUERIDAS NA INICIAL. OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Verificada a ausência de intimação acerca do despacho que instou a autora a se manifestar sobre a produção das demais provas requeridas na inicial dos embargos à execução fiscal, cabia ao juízo singular de ofício determinar a realização do ato, não sendo adequado proferir de imediato a sentença levando em consideração a inércia da parte. Se o próprio juízo determinou a intimação para que houvesse a manifestação sobre o interesse em produzir outras provas, há de se presumir que elas seriam úteis no contexto da lide, de modo que a ausência de intimação acerca dessa determinação configura cerceamento de defesa, o que enseja a nulidade do processo a partir do ato viciado. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.206.437/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 28/3/2011.)
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