- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 14/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28/09/2010, p. 14/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO DE DEPRESSÃO. RECUSA DA COBERTURA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CABIMENTO. I.- Configura-se o dano moral indenizável, em determinadas situações em que caracterize comportamento abusivo por parte da operadora de Plano de Saúde, extrapolando o simples descumprimento de cláusula contratual ou a esfera do mero aborrecimento ao segurado, e nas quais, ainda, se agrave situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, já combalido pela própria doença. Nesse sentido é a jurisprudência deste Tribunal. II.- Agravo Regimental conhecido e provido o Recurso Especial, julgando-se procedente o pedido. (AgRg no Ag n. 913.432/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 14/10/2010.)
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