JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
13/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 28/09/2010, p. 13/10/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL NÃO EMBARGADA PELA FAZENDA PÚBLICA. TÍTULO JUDICIAL DECORRENTE DE AÇÃO CIVIL COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. VERBA HONORÁRIA DEVIDA. SÚMULA 345/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas" (Súmula 345/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.198.287/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 13/10/2010.)
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